Lei 13.080, de 02/01/2015
- Até vinte e quatro horas após o encaminhamento à sanção presidencial do autógrafo do Projeto de Lei Orçamentária de 2015, o Poder Legislativo enviará ao Poder Executivo, em meio magnético de processamento eletrônico, os dados e as informações relativos ao autógrafo, indicando, de acordo com os detalhamentos estabelecidos no art. 7º:
I - em relação a cada categoria de programação do projeto original, o total dos acréscimos e o total dos decréscimos, realizados pelo Congresso Nacional; e
II - as novas categorias de programação com as respectivas denominações atribuídas.