Lei 13.080, de 02/01/2015

Art. 14
Art. 14

- O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária de 2015 com sua despesa regionalizada e, nas informações disponibilizadas em meio magnético de processamento eletrônico, apresentará detalhamento das dotações por plano orçamentário e elemento de despesa.