Lei 13.080, de 02/01/2015

Art. 134
Capítulo XI - DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 134

- A execução da Lei Orçamentária de 2015 e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública federal, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional.