Legislação

Lei 13.080, de 02/01/2015

Art. 129

Capítulo X - DA TRANSPARÊNCIA (Ir para)

Seção II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE TRANSPARÊNCIA (Ir para)

Art. 129

- A empresa destinatária de recursos na forma prevista na alínea [a[ do inciso III do parágrafo único do art. 6º deve divulgar, mensalmente, pela internet, as informações relativas à execução das despesas do Orçamento de Investimento, discriminando os valores autorizados e os executados, mensal e anualmente.

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