Lei 13.080, de 02/01/2015
Seção II - DAS DISPOSIçõES FINAIS SOBRE TRANSPARêNCIA(Ir para)
Art. 129- A empresa destinatária de recursos na forma prevista na alínea [a[ do inciso III do parágrafo único do art. 6º deve divulgar, mensalmente, pela internet, as informações relativas à execução das despesas do Orçamento de Investimento, discriminando os valores autorizados e os executados, mensal e anualmente.