Lei 13.077, de 30/12/2014
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.136.453,00 (três milhões, cento e trinta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), de Recursos Próprios Não Financeiros; e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 7.050.000,00 (sete milhões e cinquenta mil reais), conforme indicado no Anexo II.