Lei 13.075, de 30/12/2014

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 34.486.946,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, novecentos e quarenta e seis reais);

II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 9.148.780,00 (nove milhões, cento e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, inclusive de emendas individuais, no valor de R$ 58.827.411,00 (cinquenta e oito milhões, oitocentos e vinte e sete mil, quatrocentos e onze reais), conforme indicado no Anexo II.