Lei 13.063, de 30/12/2014
Art. 0
Seguridade social. Altera a Lei 8.213, de 24/07/1991, para isentar o aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do Regime Geral da Previdência Social - RGPS de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 (sessenta) anos de idade.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Lei 8.213, de 24/07/1991, para isentar o aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do Regime Geral da Previdência Social - RGPS de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 (sessenta) anos de idade.
@NOTAVIDLNK = Lei 8.213, de 24/07/1991 (Previdência social. Benefícios).
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: