Lei 13.058, de 22/12/2014
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Claudinei do Nascimento
- De acordo com a retificado do DO de 24/12/2014 (Assinaturas)