Lei 13.058, de 22/12/2014

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Claudinei do Nascimento

  • De acordo com a retificado do DO de 24/12/2014 (Assinaturas)