Lei 13.055, de 22/12/2014
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Henrique Paim Fernandes
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Brasília, 22/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Henrique Paim Fernandes