Lei 13.047, de 02/12/2014
Art. 3º
Art. 3º
- A Lei 9.264, de 7/02/1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:
Lei 9.264, de 07/02/1996, art. 12-A (desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos). [Art. 12-A - O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Governador do Distrito Federal, é privativo de delegado de polícia do Distrito Federal integrante da classe especial.]