Lei 13.047, de 02/12/2014

Art.
Art. 3º

- A Lei 9.264, de 7/02/1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:

Lei 9.264, de 07/02/1996, art. 12-A (desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos).
[Art. 12-A - O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Governador do Distrito Federal, é privativo de delegado de polícia do Distrito Federal integrante da classe especial.]