Lei 13.034, de 28/10/2014
Art. 4º
Art. 4º
- O Anexo III da Lei 10.550, de 13/11/2002, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei
Lei 10.550, de 13/11/2002 (Estruturação da Carreira de Perito Federal Agrário, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA e da Gratificação Especial de Perito Federal Agrário - GEPRA).