Lei 13.032, de 24/09/2014

Art.
Art. 3º

- Ficam preservados os cargos em comissão e as funções de confiança criados pelo art. 12 da Lei 9.628, de 14/04/1998.

Lei 9.628, de 14/04/1998, art. 12 (criação da Escola Superior do Ministério Público da União)