Lei 13.032, de 24/09/2014
Art. 3º
Art. 3º
- Ficam preservados os cargos em comissão e as funções de confiança criados pelo art. 12 da Lei 9.628, de 14/04/1998.
Lei 9.628, de 14/04/1998, art. 12 (criação da Escola Superior do Ministério Público da União)