Lei 13.031, de 24/09/2014
Art. 0
Administrativo. Saúde. Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de local ou serviço habilitado ao uso por pessoas com ostomia, denominado Símbolo Nacional de Pessoa Ostomizada.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Saúde. Símbolo da pessoa ostomizada.
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: