Lei 13.028, de 24/09/2014

Art.
Art. 1º

- Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal:

I - 52 (cinquenta e duas) funções comissionadas de nível FC-02;

II - 2 (duas) funções comissionadas de nível FC-04; e

III - 3 (três) cargos em comissão de nível CJ-0l.