Lei 13.026, de 03/09/2014

Art.
Art. 7º

- O desenvolvimento funcional do servidor de que trata esta Lei ocorrerá mediante progressão e promoção.

Parágrafo único - Para fins desta Lei, progressão é a passagem do servidor para o padrão imediatamente superior dentro de uma mesma classe, e promoção, a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.