Lei 13.026, de 03/09/2014
- Aplica-se aos ocupantes do cargo de Agente de Combate às Endemias a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, prevista na Lei 8.112, de 11/12/1990.
- Aplica-se aos ocupantes do cargo de Agente de Combate às Endemias a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, prevista na Lei 8.112, de 11/12/1990.