Lei 13.025, de 03/09/2014
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/09/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Genildo Lins de Albuquerque Neto - Eleonora Menicucci de Oliveira - Ideli Salvatti