Lei 13.024, de 26/08/2014
- O valor da gratificação corresponderá a 1/3 (um terço) do subsídio do membro designado à substituição para cada 30 (trinta) dias de exercício de designação cumulativa e será pago pro rata tempore.
- O valor da gratificação corresponderá a 1/3 (um terço) do subsídio do membro designado à substituição para cada 30 (trinta) dias de exercício de designação cumulativa e será pago pro rata tempore.