Legislação

Lei 13.019, de 31/07/2014

Art. 87

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 87

- As exigências de transparência e publicidade previstas em todas as etapas que envolvam a parceria, desde a fase preparatória até o fim da prestação de contas, naquilo que for necessário, serão excepcionadas quando se tratar de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança, na forma do regulamento.

Lei 13.204, de 14/12/2015, art. 2º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 87 - As exigências de transparência e publicidade previstas em todas as etapas que envolvem o termo de fomento ou de colaboração, desde a fase preparatória até o fim da prestação de contas, naquilo em que for necessário, serão excepcionadas quando se tratar de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança, na forma do regulamento.]

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