Legislação

Lei 13.019, de 31/07/2014

Art. 12

Seção III - DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE (Ir para)

Art. 12

- A administração pública deverá divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria.

Lei 13.204, de 14/12/2015, art. 2º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 12 - A administração pública deverá divulgar pela internet os meios para apresentação de denúncia sobre a aplicação irregular dos recursos transferidos.]

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