Legislação

Lei 13.017, de 21/07/2014

Art.
Art. 1º

- O § 7º do art. 23 da Lei 4.131, de 3/09/1962, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 4.131, de 03/09/1962, art. 23 (Disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior)
[Art. 23 - [...]
[...]
§ 7º - A utilização do formulário a que se refere o § 2º deste artigo não é obrigatória nas operações de compra e de venda de moeda estrangeira de até o equivalente a US$ 10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos), sendo autorizado ao Poder Executivo aumentar esse valor por ato normativo.] (NR)
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