Legislação

Lei 13.015, de 21/07/2014

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 20/09/2014.

Brasília, 21/07/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Manoel Dias - Luís Inácio Lucena Adams

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