Legislação

Lei 12.998, de 18/06/2014

Art. 13

Capítulo VI - DO PESSOAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Ir para)

Art. 13

- Os Anexos II, V, VI-A, VI-B, VI-C e VI-D da Lei 11.046, de 27/12/2004, passam a vigorar na forma dos Anexos XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX desta Lei.

Lei 11.046, de 27/12/2004 (Servidor público. DNPM. Carreiras)
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