Lei 12.997, de 18/06/2014

Art.
Art. 1º

- O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

CLT, art. 193 (Periculosidade)
[Art. 193 - [...]
[...]
§ 4º - São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.] (NR)