Lei 12.995, de 18/06/2014

Art.
Art. 9º

- O caput do art. 5º da Lei 9.818, de 23/08/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 9.818, de 23/08/1999, art. 5º (Cria o Fundo de Garantia à Exportação – FGE)
[Lei 9.818/1999, art. 5º - Os recursos do FGE poderão ainda ser utilizados, com Seguro de Crédito à Exportação, para a cobertura de garantias de cumprimento de obrigações contratuais prestadas por instituição financeira, sob a forma de garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento de recursos e garantia de termos e condições de oferta, em operações de exportação de bens e serviços das indústrias do setor de defesa.
[...]] (NR)