Lei 12.978, de 21/05/2014

Art.
Art. 1º

- O nome jurídico do art. 218-B do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 - Código Penal, passa a ser [favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável].

CP, art. 214-B (Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável).