Lei 12.973, de 13/05/2014

Art. 94
Capítulo XI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 94

- Para fins do disposto nesta Lei, as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil deverão manter disponível à autoridade fiscal documentação hábil e idônea que comprove os requisitos nela previstos, enquanto não ocorridos os prazos decadencial e prescricional.

Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 119 (Art. 94. Vigência na data da publicação da lei).