Lei 12.973, de 13/05/2014
- No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, as receitas financeiras relativas às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, originadas dos saldos de valores a apropriar decorrentes de ajuste a valor presente não integrarão a base de cálculo do imposto sobre a renda.
Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 119 (Art. 8º. Vigência em 01/01/2015).