Lei 12.973, de 13/05/2014

Art.
Capítulo I - DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (Ir para)
Seção I - AJUSTE A VALOR PRESENTE(Ir para)
Art. 4º

- Os valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei 6.404, de 15/12/1976, relativos a cada operação, somente serão considerados na determinação do lucro real no mesmo período de apuração em que a receita ou resultado da operação deva ser oferecido à tributação. [[Lei 6.404/1976, art. 183.]]

Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 119 (Art. 4º. Vigência em 01/01/2015).