Legislação

Lei 12.973, de 13/05/2014

Art. 19

Capítulo I - DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (Ir para)

Seção VI - AJUSTE A VALOR JUSTO (Ir para)

Subseção II - GANHO DE CAPITAL SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES (Ir para)
Art. 19

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil irá disciplinar o controle em subcontas de que tratam os arts. 17 e 18. [[Lei 12.973/2014, art. 17. Lei 12.973/2014, art. 18.]]

Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 119 (Art. 19. Vigência em 01/01/2015).
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