Lei 12.973, de 13/05/2014
Art. 15
Art. 15
- A Secretaria da Receita Federal do Brasil irá disciplinar o controle em subcontas previsto nos arts. 5º, 13 e 14.
Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 119 (Art. 15. Vigência em 01/01/2015).