Lei 12.973, de 13/05/2014

Art. 12
Seção IV - VARIAÇÃO CAMBIAL(Ir para)
Art. 12

- As variações monetárias em razão da taxa de câmbio referentes aos saldos de valores a apropriar decorrentes de ajuste a valor presente não serão computadas na determinação do lucro real.

Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 119 (Art. 12. Vigência em 01/01/2015).