Legislação
Lei 12.952, de 20/01/2014
Capítulo II - DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)
Seção I - DA ESTIMATIVA DA RECEITA (Ir para)
Art. 2º- A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 2.383.177.997.310,00 (dois trilhões, trezentos e oitenta e três bilhões, cento e setenta e sete milhões, novecentos e noventa e sete mil e trezentos e dez reais), incluindo a proveniente da emissão de títulos destinada ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, na forma detalhada nos Anexos a que se referem os incisos I e VIII do art. 10 desta Lei e assim distribuída:
I - Orçamento Fiscal: R$ 1.084.451.246.999,00 (um trilhão, oitenta e quatro bilhões, quatrocentos e cinquenta e um milhões, duzentos e quarenta e seis mil e novecentos e noventa e nove reais), excluída a receita de que trata o inciso III deste artigo;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 643.979.803.242,00 (seiscentos e quarenta e três bilhões, novecentos e setenta e nove milhões, oitocentos e três mil e duzentos e quarenta e dois reais); e
III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 654.746.947.069,00 (seiscentos e cinquenta e quatro bilhões, setecentos e quarenta e seis milhões, novecentos e quarenta e sete mil e sessenta e nove reais), constante do Orçamento Fiscal.
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