Legislação

Lei 12.949, de 27/12/2013

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º são oriundos de recursos para aumento do patrimônio líquido, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II.

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