Legislação

Lei 12.921, de 26/12/2013

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Vigência em 25/06/2014

Brasília, 26/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Alexandre Rocha Santos Padilha

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