Lei 12.915, de 18/12/2013
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 8.410.642,00 (oito milhões, quatrocentos e dez mil, seiscentos e quarenta e dois reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 173.798.048,00 (cento e setenta e três milhões, setecentos e noventa e oito mil, quarenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II.