Lei 12.911, de 18/12/2013
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, no valor de R$ 1.033.240.000,00 (um bilhão, trinta e três milhões, duzentos e quarenta mil reais), sendo:
a) R$ 33.240.000,00 (trinta e três milhões, duzentos e quarenta mil reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
b) R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) de Outras Contribuições Econômicas; e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 355.845.155,00 (trezentos e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.