Lei 12.904, de 18/12/2013

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 2.701.933,00 (dois milhões, setecentos e um mil, novecentos e trinta e três reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 32.256.139,00 (trinta e dois milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, cento e trinta e nove reais), conforme indicado no Anexo II.