Lei 12.901, de 18/12/2013

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior

ANEXO
(Anexo IV.1 da Lei 12.708, de 17/08/2012)
ANEXO [OMISSIS]
Lei 12.708, de 17/08/2012, art. 2º (LDO/2013