Lei 12.900, de 18/12/2013

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior

ANEXO
(Art. 1º da Lei 12.900, de 18/12/2013)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário – Área ApoioEspecializado82
Especialidade Tecnologia da Informação
TOTAL82