Lei 12.897, de 18/12/2013
- São órgãos de direção da Anater:
I - Diretoria Executiva, composta pelo presidente e 3 (três) diretores executivos;
II - Conselho de Administração, composto por 11 (onze) membros; e
III - Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros.