Lei 12.897, de 18/12/2013

Art. 22
Art. 22

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Antônio Andrade - Miriam Belchior - Gilberto José Spier Vargas.