Lei 12.897, de 18/12/2013
- São obrigações da Anater:
I - apresentar, anualmente, ao Poder Executivo, até 31 de janeiro, relatório circunstanciado sobre a execução do contrato de gestão no exercício anterior, com a prestação de contas dos recursos nele aplicados, a avaliação geral do contrato de gestão e as análises gerenciais cabíveis; e
II - remeter ao Tribunal de Contas da União, até 31 de março do ano seguinte ao término do exercício financeiro, as contas da gestão anual aprovadas pelo Conselho de Administração.