Lei 12.883, de 21/11/2013

Art.
Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/11/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior

ANEXOS

CARGO/DENOMINAÇÃO

NÍVEL

NÚMERO DE CARGOS

Subprocurador-Geral do Trabalho-12
AnalistaSuperior36
TécnicoIntermediário24
TOTAL72

FUNÇÕES/NÍVEL

NÚMERO DE FUNÇÕES

CC-0312
CC-0212
FC-0212
TOTAL36