Lei 12.883, de 21/11/2013
Art. 0
Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação de cargos de membro, cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério Público do Trabalho.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Ministério Público do Trabalho. Cargos.
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: