Lei 12.881, de 12/11/2013
- Cumpridos os requisitos desta Lei, a instituição interessada em obter a qualificação de Instituição Comunitária de Educação Superior deverá formular requerimento escrito ao Ministério da Educação, instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos:
I - estatuto registrado em cartório;
II - balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício anterior;
III - Declaração de Regular Funcionamento;
IV - Relatório de Responsabilidade Social relativo ao exercício do ano anterior;
V - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.