Lei 12.880, de 12/11/2013

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 12/05/2014.

Brasília, 12/11/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Alexandre Rocha Santos Padilha