Legislação

Lei 12.875, de 30/10/2013

Art.
Art. 2º

- (Incostitucionalidade declarada pelo STF. ADIn 1.505).

5.105/STF (Eleitoral. Fundo partidário. Partidos políticos. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 1º e 2º, da Lei 12.875/2013) .

Lei 9.096, de 19/09/1995, art. 29 (Partidos Políticos)

Redação anterior: [Art. 2º - O art. 47 da Lei 9.504, de 30/09/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 47 - [...].
[...]
§ 2º - Os horários reservados à propaganda de cada eleição, nos termos do § 1º, serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios:
I - 2/3 (dois terços) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integram;
II - do restante, 1/3 (um terço) distribuído igualitariamente e 2/3 (dois terços) proporcionalmente ao número de representantes eleitos no pleito imediatamente anterior para a Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integram.
[...]
§ 7º - Para efeito do disposto no § 2º, serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária, em quaisquer hipóteses, ressalvado o disposto no § 6º do art. 29 da Lei 9.096, de 19/09/1995.] (NR)
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