Legislação

Lei 12.871, de 22/10/2013

Art. 22-C

Capítulo IV - DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL (Ir para)

Art. 22-C

- A fim de conferir agilidade na alocação de médicos, o Ministério da Saúde poderá implantar critério de seleção para redistribuição de médicos inscritos no mesmo Estado onde houver vagas não preenchidas.

Lei 14.621, de 14/07/2023, art. 2º (acrescenta o artigo).
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