Legislação

Lei 12.865, de 09/10/2013

Art. 34
Art. 34

- Os arts. 54 e 55 da Lei 12.350, de 20/12/2010, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 12.865, de 09/10/2013, art. 43, I (Vigência em 01/02/2014)
Lei 12.350, de 20/12/2010, art. 54 ([Conversão da Medida Provisória 497, de 27/07/2010]. Tributário. Medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas)
I - insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, vendidos:
- [...] ] (NR)
I - o valor dos bens classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e na posição 23.06 da NCM, adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física;
- [...]] (NR)
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